Marca Mista depositada no INPI em
11/12/2008 por HELIOMAR JOSÉ MATOSO & CIA LTDA - ME.,
processo nº 901362204, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de emplastros;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2659
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
28/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2086
03/03/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1991
Classificação figurativa (Viena)
26.11.3 Mais de duas linhas ou de duas faixas
27.7.1 Algarismos apresentando um algarismo especial