Marca Mista depositada no INPI em
08/12/2008 por H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI,
processo nº 901354511, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Armações de chapéus;Bonés;Camisetas;Carapuça [barrete cônico; gorro];Artigos de malha [vestuário];Camisas;Chapéus (Armações de -);Chapéus, bonés etc;Boné;Bandanas;Bermudas;Capuzes [vestuário];Gorros;Bermuda para prática de esporte;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200371432 (28/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Felipe da Fonseca Assumpção<br /><b>Cedente: </b>H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI [BR] <br /><b>Cessionário: </b>H3 COMERCIO DISTRIBUIDORA DE MERCADORIAS EM GERAL EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2602
19/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160042058 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HASHI DESIGN EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2450
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2085
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983
Mesma marca em outras classes
RIOREX25 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)