Decalques decorativos para uso cosmético;Filtros solares;Adstringentes para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Cosméticos (Estojos de -);Beleza (Máscaras de -);Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Cosméticos (Estojos de);Cremes cosméticos;Óleos para uso cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes para clarear pele;Almíscar [perfumaria];Produtos Depilatórios;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cosméticos;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Pele (Cremes para clarear a -);Estojo cosmético ;Matéria prima para indústria cosmética;Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210065941 (01/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JOSIMAR FABIANO PINTO<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2621
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210054028 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSIMAR FABIANO PINTO<br /><b>Procurador: </b>NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador NOVA MARCA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2619
05/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2100
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2085
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983