PROCEL SANEAR EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NO SANEAMENTO AMBIENTAL
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
04/12/2008 por EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR,
processo nº 901349275, nas classes 42.
Registro em vigor até 09/03/2031.
Criação e manutenção de web sites para terceiros;Análise e processamento de dados [serviço de informática];Projetos técnicos (Estudos para -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Engenharia elétrica [projeto de -];Análise de sistemas [informática];Atualização de software de computador;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Consultoria na área de economia de energia;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Projeto de sistema de computador;Inspeção de máquina e material;Certificação (serviços de teste, análise e avaliação de produtos e serviços de terceiros para fins de - );Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Pesquisas técnicas;Materiais (Teste de -);Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros;Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros];Projeto de geração de energia elétrica;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240325444 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Cedente: </b>CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A ELETROBRAS [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A. - ENBPAR<br/>código IPAS270 · RPI 2798
23/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210075604 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2620
09/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2096
01/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2087, DE 04/01/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 2095
04/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2087
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983