Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/2008 por JF INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP,
processo nº 901343684, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Aromáticos [óleos essenciais];Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Perfumes;Cosméticos;Flores (Extratos de -) [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Amêndoas (Sabonete de -);Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Xampus;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para as unhas;Algodão para uso cosmético;Cabelos (Tinturas para os -);Perfumaria (Produtos de -);Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Estojo cosmético ;Condicionador [cosmético];Algodão para a higiene pessoal;Essenciais (Óleos -);Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Cremes para clarear pele;Água de cheiro;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Removedor de cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
25/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2090
21/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2085
17/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1989
Outras marcas de JF INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA EPP
UNNE35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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