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INSTITUTO LETRA VIVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2008 por INSTITUTO LETRA VIVA, processo nº 901342572, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901342572
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO LETRA VIVA
CNPJ do titular08.036.981/0001-39
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INSTITUTO".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Bibliotecas [empréstimo de livros];Ensino (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Instrução (Serviços de -);Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Publicação de textos [exceto para publicidade];Educação (Serviços de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Bibliotecas itinerantes (Serviços de -);Empréstimos de livros [biblioteca];Informações sobre educação [instrução];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Orientação vocacional;Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação de livros;Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901342572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2107
  2. 14/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2084
  3. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1983

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