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INSTITUTO LETRA VIVA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2006 por INSTITUTO LETRA VIVA, processo nº 828614792, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo828614792
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2006
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO LETRA VIVA
CNPJ do titular08.036.981/0001-39
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INSTITUO" E DO TERMO "LETRA", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROJETOS EDUCACIONAIS QUE INCENTIVEM O GOSTO PELA LEITURA E PELO SABER; PROMOÇÃO DA ÉTICA, DA PAZ, DA CIDADANIA, DOS DIREITOS HUMANOS, DA DEMOCRACIA E DE OUTROS VALORES UNIVERSAIS E A PROMOÇÃO DA CULTURA, DEFESA E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, AMBIENTAL, EDUCACIONAL, CIENTÍFICO E ARTÍSTICO-CULTURAL; ESTUDOS E PESQUISAS QUE PROMOVAM O DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ALTERNATIVAS, PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E CONHECIMENTOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS QUE DIGAM RESPEITO ÀS ATIVIDADES MENCIONADAS ACIMA E A PROMOÇÃO SOCIAL. [ENSINO E EDUCAÇÃO; PROJETOS EDUCACIONAIS].

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 828614792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1975
  2. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  3. 05/09/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1861

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