Marca Mista depositada no INPI em
02/12/2008 por GIOVANA SAVIERI DE OLIVEIRA DOS SANTOS TORNEIRAS ME,
processo nº 901341649, nas classes 11.
Registro em vigor até 15/03/2031.
Sanitários (Aparelhos e instalações -);Chuveiros;Instalação para abastecimento de água;Registro d¿água para instalações sanitárias;Canos de água (Instalações para -);Filtros para água potável;Torneiras *;Torneiras misturadoras para canos de água;Distribuição de água (Instalações para -);Abrandamento da água (Aparelhos para -);Água (Aparelhos para abrandamento da -);Canos de água para instalações sanitárias;Aquecedores de água;Aquecedores de água (Aparelhos -);Arruelas para torneiras;Lavatório [partes de instalações sanitárias];Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210084241 (15/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GIOVANA SAVIERI DE OLIVEIRA DOS SANTOS TORNEIRAS ME<br /><b>Procurador: </b>JOSE ROBERTO FAVARIN<br />código IPAS270 · RPI 2622
12/12/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160016629 (28/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>João Bruno Dacome Bueno<br /><b>Cessionário: </b>GIOVANA SAVIERI DE OLIVEIRA DOS SANTOS TORNEIRAS ME<br />código IPAS270 · RPI 2449
14/04/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120031410 (12/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MARKAO - COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOÃO BRUNO DACOME BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA.<br />código IPAS271 · RPI 2310
15/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2097
14/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2084
13/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1984