Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210044270 (08/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TIAGO GEHLEN ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br />código IPAS270 · RPI 2618
14/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180068952 (13/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>TIAGO GEHLEN ME<br />código IPAS270 · RPI 2484
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180018439 (23/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>TIAGO GEHLEN ME<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2460
13/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2149
23/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2120
05/07/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2113
14/12/2010Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.EM QUE O CNPJ DA OUTORGANTE SEJA O MESMO DA REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA.código 010 · RPI 2084
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987