Marca Figurativa depositada no INPI em
28/11/2008 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 901337803, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupa íntima;Camisetas;Penhoar;Pijamas;Biquíni;Calçados *;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Lingerie (Fr.);Luvas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Roupas de fantasia;Sapatos de praia;Corpete;Meias;Calçado esportivo;Camisola;Roupas de imitação couro;Suéteres;Toucas de banho;Véus [vestuário];Botas *;Camisas;Capotes;Coletes;Lenços de pescoço;Quimono [vestuário];Pulôveres;Vestuário *;Alpercatas;Bermudas;Calças compridas;Galochas;Gorros;Jaquetas;Baby-doll;Sandálias;Sáris;Túnicas;Artigos de malha [vestuário];Bandanas;Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Meias-calças;Tira (faixa) para a cabeça;Maiô;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Saias;Sutiãs;Toucas de natação;Viseiras;Xales;Botas para esportes *;Botinas;Cachecóis;Calças;Malhas [vestuário];Mantilhas;Canga;Roupa de baixo;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupões de banho;Chapéus, bonés etc;Faixas [vestuário];Coturno;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2705
17/03/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180000050 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial / Ação Ordinária nº 01551115-49.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ ? TRF 2ª Região / Processo INPI 52400.224541/2017-79// Nos termos de Sentença de Mérito, de improcedência da lide; bem como resultado da Apelação a que se negou provimento, mantido em vigor o registro de marca nº 901.337.803 (marca figurativa) de titularidade da empresa Ré.<br />código IPAS639 · RPI 2567
30/01/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301180000050 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a ação ordinária anulatória de registro n° 0155115-49.2017.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ. Processo INPI n° 52400.224541/2017-79<br />código IPAS462 · RPI 2456
18/07/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170148682 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br />código IPAS577 · RPI 2428
06/12/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120109932 (12/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GRENDENE S/A.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br />código IPAS532 · RPI 2396
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120109932 (visualizar no Portal INPI), de 12/07/2012código 511 · RPI 2196
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
11/08/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090179661 (visualizar no Portal INPI), de 11/02/2009código 009 · RPI 2014
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980