Marca Figurativa depositada no INPI em
28/11/2008 por GEP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.,
processo nº 901337633, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Carteiras de bolso;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Valises;Carteira para moeda;Bolsas;Mochilas;Sacolas de compras;Bolsa do vestuário comum;Baús [bagagem];Malas de roupas para viagem;Malas de viagem;Barraca de praia [guarda-sol];Caixas de couro ou de cartão-couro;Frasqueira [mala ou bolsa];Porta nota;Pastas escolares;Bolsas de mão;Estojos de cosméticos [nécessaire];Guarda-sóis [sombrinhas];Mochilas escolares;Bolsas de malhas;Guarda-chuvas;Sacolas de rede para compras;Bolsas de viagem;Pastas [malas];Sacolas escolares;Bolsa para tênis;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2670
09/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2118
07/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2109
25/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1990