Marca Mista depositada no INPI em
27/11/2008 por BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA - EPP,
processo nº 901333093, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
BAR (SERVIÇOS DE -); CANTINAS; BUFÊ (SERVIÇO DE -); CAFÉS [BARES]; LANCHONETES; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2793
08/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850120086553 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14)<br /><b>Requerente(es): </b>BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA<br /><b>Procurador: </b>CECÍLIA MARIA MANARA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br />código IPAS235 · RPI 2505
19/12/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120086553 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14)<br /><b>Titular: </b>BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA<br /><b>Procurador: </b>CECÍLIA MARIA MANARA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente trazer o documento de cessão de marca, cujo o cedente seja o BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA, CNPJ 05154664000129, de acordo com o item 8.7.4, ?Verificação de requisitos básicos?, do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2450
21/03/2017Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140156918 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>INJOY RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2398 em 20/12/2016<br />código IPAS271 · RPI 2411
20/12/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140156918 (08/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INJOY RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Cecília Maria Manara Pereira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO CONSTANDO A QUALIFICAÇÃO DOS SIGNATÁRIOS PELA CEDENTE E CESSIONÁRIA PERANTE AS SOCIEDADES QUE REPRESENTAM.<br />código IPAS267 · RPI 2398
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110039099 (08/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA.<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2305
12/08/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850120086553 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14)<br /><b>Requerente: </b>BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA<br /><b>Procurador: </b>CECÍLIA MARIA MANARA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2275
17/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2241
10/04/2012INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 134 DA LPI (BAR ANTIGO LTDA. EPP.)código 125 · RPI 2153
03/01/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE PREENCHIDO, COM O NOME E A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA CEDENTE (BAR E RESTAURANTE POSTO 9 LTDA.) *INT. CECÍLIA MARIA MANARA PEREIRAcódigo 091 · RPI 2139
14/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2084
06/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1983
Mesma marca em outras classes
JOSÉ MENINO43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
JOSÉ MENINO43 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)