Marca Figurativa depositada no INPI em
26/11/2008 por DOCE VIDA IND E COM PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA,
processo nº 901331210, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suco de fruta;Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Xaropes para limonada;Pó para suco;Xarope para bebida não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Água potável para beber;Água gasosa;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para bebidas;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água de soda;Suco de tomate [bebida];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope de fruta;Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Extratos de fruta não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Polpa de fruta e de legume para bebida;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2667
08/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130197875 (14/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DOCE VIDA IND E COM PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2270
12/07/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2114
07/06/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2109
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985
Outras marcas de DOCE VIDA IND E COM PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA
Doce Vida30 · Aguardando manifestação sobre oposição
Doce Vida35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Doce Vida40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento