Marca Mista depositada no INPI em
26/11/2008 por R. L. DA PONTE CONSTRUTORA - ME,
processo nº 901330035, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Construção *;Construção e reparação de obra civil;Construtor (serviços de -);
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2563
15/10/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180354133 (16/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LEMES ENGENHARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2545
04/06/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180432922 (27/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>R. L. DA PONTE CONSTRUTORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Antônio Sérgio Mucci<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que parte dos documentos apresentados na petição de manifestação carecem de elementos que permitam identificar sua data de captura ou circulação ou, ainda, foram obtidos em data posterior ao período de investigação. Adicionalmente, vale mencionar que o cronograma de execução de obras apresentado não foi acompanhado de evidências de que circulou entre o público consumidor, constituindo, em princípio, documento de circulação interna.<br />código IPAS267 · RPI 2526
01/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2095
14/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2084
30/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1982