Marca Nominativa depositada no INPI em
25/11/2008 por LEITE SOARES RESTAURANTE - EIRELI - ME,
processo nº 901328154, nas classes 43.
Registro em vigor até 27/12/2031.
Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafeterias;Cyber-café [restaurante];Lanchonetes;Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];Churrascaria [restaurante];Bufê (Serviço de -);Cantinas;Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo];Bar (Serviços de -);Cafés [bares];Restaurantes;Restaurantes de auto-serviço;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210286519 (20/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEITE SOARES RESTAURANTE - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2645
25/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140206087 (02/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LEITE SOARES RESTAURANTE - EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Geisler Chbane Bosso<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2429
27/12/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2138
29/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2134
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987