Marca Mista depositada no INPI em
19/11/2008 por ELISABETH DAHER CAMPOS ANDRADE - MODAS - ME,
processo nº 901318000, nas classes 40.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Ateliê de costura;Bordado (Serviço de -);Montagem de materiais sob encomenda [para terceiros];Reforma de roupas;Alfaiataria;Confecção de roupas;Cerzideira (serviços de -);Tratamento antivincos para roupas;Aplicação de aviamentos em têxteis;Debruar roupas;Bordadeira (serviços de - );Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2758
21/02/2017Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850130197036 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Andrea de Barros Filomeno Faria<br />código IPAS532 · RPI 2407
25/11/2014Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850130197036 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VICUNHA TÊXTIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Andrea de Barros Filomeno Faria<br />código IPAS400 · RPI 2290
16/04/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2206
12/03/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2201
07/12/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.901318124.código 241 · RPI 2083
23/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1981