Marca Nominativa depositada no INPI em
19/11/2008 por IGUATEMAR IMOVEIS S/C LTDA.,
processo nº 901316725, nas classes 36.
Registro em vigor até 10/04/2032.
Aluguel de escritórios [imóveis];Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Corretagem *;Aluguel (Serviços de cobrança de -);Administração de condomínio;Agências imobiliárias;Avaliação imobiliária;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220027940 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IGUATEMAR IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELVIS FERNANDO REGONASCHI<br />código IPAS270 · RPI 2666
22/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120169775 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS<br />código IPAS532 · RPI 2394
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120169775 (visualizar no Portal INPI), de 04/10/2012código 511 · RPI 2196
10/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2153
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2150
29/09/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090192512 (visualizar no Portal INPI), de 03/04/2009código 009 · RPI 2021
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987