Marca Mista depositada no INPI em
18/11/2008 por JARDINEIRA DAS HORTENSIAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA,
processo nº 901314021, nas classes 39.
Registro em vigor até 01/02/2031.
Reserva de assentos para viagem;Cruzeiros (Organização de -) [viagens];Excursões (Organização de -);Organização de cruzeiros [viagens];Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agências de turismo [exceto para reservas de hotel];Reservas para transporte;Viagens (Reservas para -);Reservas para viagens;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200417013 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JARDINEIRA DAS HORTENSIAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2609
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160084140 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Jardineira das hortensias agencia de viagens e turismo ltda<br /><b>Procurador: </b>Acerti Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2376
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130115662 (20/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)<br /><b>Requerente: </b>Jardineira das hortensias agencia de viagens e turismo ltda<br />código IPAS270 · RPI 2324
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
07/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2083
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987
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