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ITAMBOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901313386, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901313386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras em conserva;Gergelim (Óleo de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ossos (Óleo comestível de -);Ovos de caracol [para consumo];Amendoins processados;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldo;Caldos concentrados;Carne de porco;Caviar;Coco seco;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Queijos;Sardinhas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Trufas em conserva;Frios [embutido];Leite de arroz;Tomate seco;Feijão em conserva [ou ensacado];Ossobuco;Caviar [ova de peixe];Terrine de carne ;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Carne de ovelha;Almôndega;Azeite de dendê;Seleta de legume em conserva;Concentrados (Caldos -);Croquetes;Frutas (Saladas de -);Frutas cristalizadas;Grão-de-bico (Pasta de -);Lagostas [não vivas];Óleo de milho;Oxicoco (Molho de -) [compota];Açúcar (Frutas cobertas com -);Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Batatas fritas;Caça (Carne de -);Camarões [não vivos];Coco (Manteiga de -);Patê de fígado;Pectina para uso alimentar;Peixe (Alimentos à base de -);Peixe (Filé de -);Peixe em conserva;Peixe em salmoura;Pepinos em conserva;Purê de tomate;Quefir [bebida láctea];Tutano animal para uso alimentar;Língua;Tomate em conserva;Óleo de espirulina;Chouriço;Terrine de ave;Terrine de molusco;Pó de cebola;Pó para milk-shake à base de leite;Carne de cabrito;Costelinha;Creme de leite;Caldo de fruto do mar para cozinha;Medalhão de peixe;Molho de carne;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Arraia [carne de -];Bacalhau;Bucho comestível;Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Geléias para uso alimentar;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Koumys [bebida láctea];Margarina;Nata [laticínios];Amendoim (Manteiga de -);Anchovas;Bolinhos de batata;Cacau (Manteiga de -);Caldo (Preparações para fazer -);Carne;Charcutaria;Salmoura (Peixe em -);Salsichas;Sebo para uso alimentar;Sopa (Preparações para fazer -);Sopas;Embutido [frios] ;Óleo de lecitina [comestível];Ovo desidratado;Ovo fresco;Cenoura em conserva;Patê de carne;Carne de rã;Caldo de legume para cozinha;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Moqueca;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Leite de soja [substituto do leite];Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Cristalizadas (Frutas -);Ervas de horta em conserva;Extratos de carne;Frutas (Polpa de -);Frutas congeladas;Frutas em conserva;Frutas enlatadas;Frutas, legumes e verduras secos;Iogurte;Kefir [bebida láctea];Legumes enlatados;Leite;Mexilhões [não vivos];Milho (Óleo de -);Óleos comestíveis;Ostras [não vivas];Caldos de vegetais para cozinha;Carne (Molhos de -);Caseína para uso alimentar;Cebolas em conserva;Clara de ovos;Coco (Gordura de -);Coco (Óleo de -);Purê de maçã;Salmão;Tripas;Frutos do mar;Hambúrguer, exceto de peixe;Torrone;Nabo;Chispe [pé de porco];Terrine de crustáceo;Polpa de tomate;Vegetal em conserva;Requeijão;Patê com ovo e carne;Carne de carneiro;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de ave para cozinha;Marmelada;Coalhada;Codorna;Ave em conserva;Lula;Manteiga de alho;Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Concentrados (Consomês -);Crustáceos [não vivos];Fígado;Filé de peixe;Frutas (Geléias de -);Frutas conservadas em álcool;Gelatina para uso alimentar;Geléias de frutas cítricas;Gengibre (Compotas de -);Gorduras comestíveis;Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Manteiga;Manteiga (Creme de -);Manteiga de coco;Ninhos de pássaros comestíveis;Nozes preparadas;Ovos *;Amêndoas moídas;Arenques;Aves não vivas;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Carne em conserva;Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Cogumelos em conserva;Saladas de frutas;Salsicha em pasta;Sangue (Chouriços de -);Doce de leite (OMPI);Escargô;Óleo de canola;Óleo de soja;Ova de peixe preparada para consumo;Paio;Charque ou carne seca ;Terrine de peixe;Rim;Pasta de gergelim ;Caldo de peixe para cozinha;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Milho em conserva;Consomês concentrados;Creme chantilly;Feijões em conserva;Fruta (Pedaços de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gordura de coco;Lagostins-do-rio [não vivos];Laticínios;Manteiga de amendoim;Ovos em pó;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Carnes salgadas;Pó (Ovos em -);Polpas de frutas;Proteína para consumo humano;Saladas de legumes;Tofu;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Legume em conserva;Leite condensado;Lingüiça;Óleo de alho;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Vôngole;Pé de porco [chispe];Caranguejo;Camarão em conserva;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Coco ralado;Alho (óleo de-) [comestível];Banana;Bananada;Bolo de carne;Siri [não vivo];Creme batido;Farinha de peixe para consumo humano;Flocos (Batata em -);Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Alimentos à base de peixe;Chouriços de sangue;Coalho;Peixe enlatado;Pescado [não vivo];Pólen preparado para alimentação;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Presunto;Tomate (Suco de -) para cozinha;Enzimas para consumo humano (OMPI);Hambúrguer de peixe;Leite de coco;Ovo em conserva;Palmito (em conserva);Tatuí [não vivo];Polvo;Salame;Pasta de carne;Carne fresca;Costela;Caldo de carne para cozinha;Cafta;Coalho de queijo;Consomê;Ervilhas em conserva;Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gema de ovos;Lagostins [não vivos];Legumes (Saladas de -);Manteiga de cacau;Mariscos [não vivos];Pastas de fígado;Albumina para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Atum;Azeite de oliva para uso alimentar;Bacon;Chucrute;Pedaços de fruta;Pepinos-do-mar [não vivos];Picles;Raspas [cascas] de frutas;Salgadas (Carnes -);Soro de leite;Taíne [massa de gergelim];Tâmaras;Uvas secas [passas];Gurjão de peixe;Leite em pó;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de copaíba;Ovo para alimentação;Patê de peixe;Camarão não vivo;Molusco em conserva;Mortadela;Lombo;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901313386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  4. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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