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ACQUA DELÍCIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por IMPERIAL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 901309311, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901309311
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão21/08/2012
Vigência até21/08/2022
TitularIMPERIAL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular07.193.672/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ACQUA DELICIA"

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água potável para beber;Águas minerais engarrafadas;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901309311 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100326077 (30/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IMPERIAL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  3. 21/08/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2172
  4. 03/04/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ÁGUA MINERAL SANLENY LTDA ME código 235 · RPI 2152
  5. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)