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NOVA MATE

Registro sub júdice

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/04/2005 por IMPERIAL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 827441142, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo827441142
SituaçãoRegistro sub júdice
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2005
Data da concessão23/10/2007
Vigência até23/10/2017
TitularIMPERIAL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular07.193.672/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MATE".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Bebidas não alcoólicas, refrigerantes.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180051358 (26/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária de nulidade n° 0000570-33.2011.4.01.3816 ? 1ª vara federal Teófilo Otoni, foi deferido pedido de suspensão dos efeitos do registro n° 827441142, nos seguintes termos: "(...) Dessa feita, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos efeitos do registro e do uso da marca "NOVA MATE", com arrimo no parágrafo único, do art. 173, da LPI". Processo INPI - nº 52400.009347/2011-70.<br /> código IPAS462 · RPI 2505
  2. 24/12/2013 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110426617 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA MATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA VARA ÚNICA FEDERAL DE TEÓFILO OTONI - Nº 570-33.2011.4.01.3816 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.009347/2011-70.<br /> código IPAS227 · RPI 2242
  3. 03/12/2013 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110426617 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVA MATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2232 DE 15/10/2013, PARA REEXAME DA MATERIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2239
  4. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100326077 (30/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IMPERIAL BEBIDAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  5. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110426617 (31/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MAURÍCIO RAMOS DAMASCENO<br /><b>Cessionário: </b>NOVA MATE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  6. 20/09/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VARA ÚNICA FEDERAL DE TEÓFILO OTONI - Nº 570-33.2011.4.01.3816 REFERENTE AO PROCESSO INPI Nº 52400.009347/2011-70. código 569 · RPI 2124
  7. 23/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1920
  8. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1913
  9. 21/06/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1798

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