Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2008 por KANSAI TRADE LTDA - EPP,
processo nº 901309206, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
03/10/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 810110405740 (18/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Titular: </b>KANSAI TRANDE S/A<br /><b>Procurador: </b>BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a realização de alteração de nome posterior, protocolo nº 850130109571, de 12/06/2013, publicada na RPI 2388, de 11/10/2016. O endereço já se encontra atualizado conforme pedido depositado.<br />código IPAS699 · RPI 2439
11/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130109571 (12/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>KANSAI TRADE LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2388
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
07/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2083
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980