Marca Mista depositada no INPI em
14/11/2008 por DENNIS BERNARD, INC.,,
processo nº 901309176, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cílios postiços;Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Rosa (Óleo de -);Unhas (Esmalte para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Maquiagem (Produtos para -);Pele (Cremes para clarear a -);Pomadas para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cosméticos para os cílios;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos (Estojos de -);Cremes cosméticos;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Xampus;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Erva para banho;Loções para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Cosméticos;Filtros solares;Gorduras para uso cosmético;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Maquiagem (Pó para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Ondular os cabelos (Preparações para -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cera para depilação;Cosméticos (Estojos de);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Óleos para perfumes e essências;Perfumes;Estojo cosmético ;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Cremes para clarear pele;Jasmim (Óleo de -);Algodão para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais de limão;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Produtos Depilatórios;Removedor de cosmético;Esmalte para as unhas;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Perfumaria (Produtos de -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Laquê para cabelos;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Sobrancelhas (Lápis de -);Unhas postiças;Loções capilares;Condicionador [cosmético];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2688
29/11/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2134
27/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2125
07/12/2010Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.código 041 · RPI 2083
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985