Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2008 por MAGICDOOR ESQUADRIAS METÁLICAS EIRELI ME,
processo nº 901306860, nas classes 06.
Registro em vigor até 08/02/2031.
Chave para porta ;Amortecedor para porta [ferragem];Portas de metal *;Rodízios para janelas;Articulação metálica para janela [ferragem];Janelas de metal;Porta (Batentes de metal para -);Portas (Dispositivos não elétricos para abertura de -);Portas (Travas de metal para-);Roldanas para janelas;Travas de metal para janelas;Molas para fechar portas [não elétricos];Portas (Painéis de metal para -);Guarnições de metal para portas;Portões de metal;Grades de metal;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Portas (Ferrolhos para -);Cercas de metal;Mecanismos para fechar portas [não elétricos];Maçanetas de metal para portas;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901306860 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200359094 (05/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAGICDOOR ESQUADRIAS METÁLICAS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2603
05/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170182872 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /><b>Cessionário: </b>MAGICDOOR ESQUADRIAS METÁLICAS EIRELI ME<br />código IPAS270 · RPI 2474
20/12/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2137
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
30/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2082
23/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1981