Marca Nominativa depositada no INPI em
11/11/2008 por AMOR I COR DESENVOLVIMENTO E COMERCIALIZAÇÃO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA.,
processo nº 901301507, nas classes 18.
Registro em vigor até 04/10/2031.
Malas de viagem;Malas (Alças de -);Pastas escolares;Bolsa do vestuário comum;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Malas de roupas para viagem;Sacolas escolares;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Frasqueira [mala ou bolsa];Imitações de couro;Pastas [malas];Bolsas de mão;Carteiras de bolso;Chapeleira [para transporte de chapéu];Mochilas;Mochilas escolares;Bolsa para tênis ;Bolsas de viagem;Sacolas de compras;Pasta de viagem;Carteira para moeda;Bolsas;Maletas para documentos;Sacolas de compras com rodas;Valises;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210321641 (17/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMOR I COR CONSULTORIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI<br />código IPAS270 · RPI 2649
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
27/09/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MANGA ROBINSON CONSULTORIA LTDA.código 235 · RPI 2125
30/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2082
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980