Marca Mista depositada no INPI em
10/11/2008 por TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP,
processo nº 901299006, nas classes 19.
Registro em vigor até 04/10/2031.
Cabines de banho não metálicas;Construções não metálicas;Piscinas [estruturas não metálicas];Pranchas não metálicas para saltos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 301210005558 (05/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado [aproveitamento do ato da parte] (391.7)<br /><b>Titular(es): </b>TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2638
20/07/2021Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210246203 (15/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2637
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210272504 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição 800210178740 será aproveitada no presente pedido de registro.<br />código IPAS270 · RPI 2637
31/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130222102 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Cessionário: </b>TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2404
01/11/2016Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130222102 (14/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TOP PISCINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cláudio José Martins Costa Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO, À ÉPOCA DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, COM AS ASSINATURAS EM CONJUNTO DOS SÓCIOS DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA A CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTRATO SOCIAL.<br />código IPAS267 · RPI 2391
04/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2126
30/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2082
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978