Marca Mista depositada no INPI em
07/11/2008 por TRADICAO DISTRIBUIDORA DE PERSIANAS LTDA - EPP,
processo nº 901296333, nas classes 20.
Registro em vigor até 17/01/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901296333 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210437164 (13/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRADIÇÃO DISTRIBUIDORA DE PERSIANAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2661
28/11/2017Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800170348189 (19/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TRADIÇÃO DISTRIBUIDORA DE PERSIANAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br />código IPAS579 · RPI 2447
10/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130188630 (01/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADICAO DISTRIBUIDORA DE PERSIANAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>AUNIMARK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE<br />código IPAS270 · RPI 2401
17/01/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2141
16/11/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2132
03/05/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2104
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978