Marca Mista depositada no INPI em
04/11/2008 por DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA,
processo nº 901287539, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO; PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS; VITAMINAS (PREPARAÇÕES PARA -); NUTRICIONAIS (COMPLEMENTOS -) PARA USO MEDICINAL; SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL; BIOLÓGICAS (PREPARAÇÕES -) PARA USO MÉDICO; COMPLEMENTOS PARA FORRAGEM PARA USO MEDICINAL; COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL QUÍMICO-FARMACÊUTICAS (PREPARAÇÕES -); SUPLEMENTO NUTRICIONAL DE ÓLEO COMESTÍVEL PARA USO MEDICINAL;VITAMINA E SAIS MINERAIS.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190052324 (21/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2514
06/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190038168 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR E MOTA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2513
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150223690 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DIVINA DIST. VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN R BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Guimarães Colares<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2444
16/08/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120144807 (30/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CIMED HPC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br />código IPAS532 · RPI 2380
16/08/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120073126 (17/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS532 · RPI 2380
05/02/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120073126 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2012 - Pet.Eletrônica: 850120144807 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2012código 511 · RPI 2196
13/03/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2149
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
21/07/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090174538 (visualizar no Portal INPI), de 26/01/2009código 009 · RPI 2011
25/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1977
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