Marca Mista depositada no INPI em
03/11/2008 por R. B. MOTA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO EIRELI - ME,
processo nº 901286397, nas classes 25.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Roupa de baixo;Roupa íntima;Sungas;Calção para banho;Praia (Roupas de -);Cuecas;Meias-calças;Camisola;Baby-doll;Roupas de banho;Roupões de banho;Vestuário *;Banho (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Canga;Robe;Sutiãs;Trajes de banho;Cintas [roupa íntima];Coletes [roupa íntima];Corpete;Banho (Roupões de -);Calções de banho [sungas];Ligas de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Meias (Ligas de -);Pijamas;Combinação [roupa íntima];Lingerie (Fr.);Malhas [vestuário];Cinta [vestuário comum];Maiô;Banho (Calções de -);Espartilhos;Biquíni;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210073590 (05/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R. B. MOTA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2636
06/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210076747 (25/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R. B. MOTA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>R. B. MOTA INDÚSTRIA DE CONFECÇÃO EIRELI - ME<br/>código IPAS270 · RPI 2622
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
23/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2081
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979
Mesma marca em outras classes
MISS INTIMA40 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento