Marca Mista depositada no INPI em
01/11/2008 por OCEANO CONFECÇÃO SURFWEAR LTDA,
processo nº 901283991, nas classes 18.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Bolsas de couro para embalagem;Estojos de cosméticos [nécessaire];Faixas de couro;Fitas de couro para chapéus;Imitações de couro;Mochilas;Molesquim [imitação de couro];Bolsas;Valises;Porta-chaves [artigos de couro];Malas de viagem;Bolsa do vestuário comum;Bolsas de mão;Bolsas de viagem;Carteiras de bolso;Frasqueira [mala ou bolsa];Carteira para moeda;Maletas para documentos;Porta-cartão;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2658
18/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110392960 (31/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>OCEANO CONFECÇÃO SURFWEAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDVALDO LUIS ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2254
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130152089 (06/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>OCEANO CONFECÇÃO SURFWEAR LTDA EPP<br />código IPAS270 · RPI 2231
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
23/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2081
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987