Marca Mista depositada no INPI em
31/10/2008 por BIG ONION COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEBOLA LTDA - EPP,
processo nº 901283169, nas classes 31.
Registro em vigor até 17/12/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901283169 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240425313 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>BIG ONION COM IMP E EXP DE CEBOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA e nomeado novo representante HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2803
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230357897 (19/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BIG ONION COM IMP E EXP DE CEBOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>HG PROPRIEDADE INTELECTUAL E SERVIÇOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2753
06/03/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150203952 (10/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIG ONION COM IMP E EXP DE CEBOLA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2461
17/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2241
20/03/2012NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET. 810090180706, DE 16/02/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI.código 180 · RPI 2150
14/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2145
11/08/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090180831 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2009código 009 · RPI 2014
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980