Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2008 por REI COLAS COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA,
processo nº 901279390, nas classes 35.
Registro em vigor até 08/02/2031.
Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de resinas artificiais não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à indústria;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210033376 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J. C. RODRIGUES COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO EDUARDO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2619
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210030350 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J. C. RODRIGUES COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO EDUARDO COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CALISTO VENDRAME SOBRINHO e nomeado novo representante PEDRO EDUARDO COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2619
17/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210028417 (26/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J. C. RODRIGUES COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>PEDRO EDUARDO COSTA<br />código IPAS270 · RPI 2615
08/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2092
23/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2081
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978
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CONSTRULEVE · Aguardando prazo de apresentação de oposição