Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2008 por SOPHISTIQUE ALUGUEL E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA FESTA LTDA,
processo nº 901279366, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FLORES ARTIFICIAIS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE FITAS E LAÇOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE PAPEL OU PAPELÃO; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2701
28/02/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2147
22/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2143, DE 31/01/2012, POR OMISSÃO DA APOSTILA.código 351 · RPI 2146
31/01/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2143
29/09/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810090192892 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009código 009 · RPI 2021
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987