Marca Mista depositada no INPI em
30/10/2008 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 901278432, nas classes 30.
Registro em vigor até 11/01/2031.
Sorvetes;Café (Bebidas à base de -);Chá;Chocolate;Fondants [confeitos];Bombons;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Sucedâneos de café;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Confeitos;Farinhas para uso alimentar;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Fermento;Muesli;Pudins;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Cacau (Produtos de -);Congelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Cacau em pó;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Bebidas à base de chocolate;Cacau [doce de-];Açúcar *;Bolos;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café;Café (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas à base de -);Gelado (Iogurte -);Bala comestível ;Bebidas à base de café;Bolachas;Cereais secos (Flocos de -);Doces [confeitos];Barra dietética de cereais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/01/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200428261 (29/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>AMINE PINHEIRO ABI ABIB<br />código IPAS270 · RPI 2611
11/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2088
23/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2081
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987