Marca Mista depositada no INPI em
29/10/2008 por INDUSTRIA DE CALÇADOS TAKE LTDA,
processo nº 901277495, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Banho (Calções de -);Bonés;Botinas;Camisetas;Casacos [vestuário];Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Futebol (Sapatos de -);Gabardines [vestuário];Macacões;Paletós;Cinta [vestuário comum];Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sapatos de praia;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Botas *;Calças compridas;Jaquetas;Lingerie (Fr.);Chinelo [vestuário comum];Calçado esportivo;Roupas de imitação couro;Roupões de banho;Ternos;Banho (Sandálias de -);Corpete;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias;Roupas de banho;Sungas;Trajes;Uniformes;Aventais [vestuário];Calçados *;Calções de banho [sungas];Camisa (Punho de -);Capotes;Couro (Roupas de -);Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Blazers [vestuário];Camisas;Ginástica (Sapatos para -);Pijamas;Calção para banho;Biquíni;Roupas de couro;Saias;Sapatos de futebol;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Bermudas;Calças;Ciclistas (Vestuário para -);Combinação [roupa íntima];Esportes (Sapatos para -) *;Impermeáveis (Roupas -);Luvas [vestuário];Sandálias;Chapéus, bonés etc;Coletes;Combinações [vestuário];Chuteira;Calçado para uso profissional;Roupa para ginástica;Vestuário *;Anáguas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Calçados em geral *;Malhas [vestuário]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/10/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2126
31/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2108
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987