Marca Mista depositada no INPI em
27/10/2008 por EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA,
processo nº 901271241, nas classes 32.
Registro em vigor até 04/01/2031.
Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Refrigerante [bebida];Água desmineralizada para beber;Águas minerais engarrafadas;Água potável para beber;Xaropes para bebidas;Xarope para bebida não alcoólica;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Essências para fabricar bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Bebida em xarope;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Xarope de fruta;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210317737 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2643
14/07/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200190059 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EMPRESA DE MINERAÇÃO A & M LTDA<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2584
04/01/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2087
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
25/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1977
Mesma marca em outras classes
CRISTALINA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CRISTALINA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
CRISTALINA31 · Aguardando prazo de apresentação de oposição