Marca Nominativa depositada no INPI em
24/10/2008 por SPE - SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS DE PETRÓLEO.,
processo nº 901268917, nas classes 16.
Registro em vigor até 03/04/2032.
JORNAIS; COMPILAÇÃO DE OBRA LITERÁRIA; LIVROS; PUBLICAÇÕES EM FASCÍCULOS IMPRESSOS; BOLETIM INFORMATIVO; PERIÓDICOS; REVISTAS [PERIÓDICOS]; ANUÁRIO; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220339814 (03/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPE - SOCIEDADE DOS ENGENHEIROS DE PETRÓLEO.<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2703
03/04/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2152
07/02/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2144
16/11/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.901269441código 241 · RPI 2080
03/02/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1987