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DELICIATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2008 por SANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME., processo nº 901268356, nas classes 30. Registro em vigor até 17/04/2028.

Número do processo901268356
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2008
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularSANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME.
CNPJ do titular01.633.479/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Própole para consumo humano;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sanduíches;Sorvetes;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Vinagre;Waffles;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de chá;Café;Carne (Tortas de -);Chicória [sucedâneo de café];Condimentos;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Espaguete;Farinha de rosca;Fermento;Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas [alimentares];Mel;Melaço para uso alimentar;Menta para confeitos;Milho moído;Milho torrado;Lasanha;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Farinha de cevada;Farinha integral [uso alimentar];Suspiro;Pó para fabricação de doce;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Pasta de amendoim;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fécula;Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Alcaravia (cominho-armênio);Alho [condimento];Pó para bolo;Sagu;Tacos;Tapioca;Tortas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Flocos de -);Bolo (Pó para -);Café (Bebidas à base de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinha moída (Produtos de -);Infusões não medicinais;Macarrão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Milho (Farinha de -);Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Farofa;Chá da China;Acarajé;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Mostarda (Farinha de -);Panquecas;Pão;Pasta de amêndoas;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal para conservar alimentos;Sushi;Anis [grãos];Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Chutney [condimento];Farinhas para uso alimentar;Fondants [confeitos];Gelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Iogurte gelado;Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de trigo;Pipoca salgada [pronta];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Araruta [fécula de -];Canapé;Café em pó;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Agente para engrossar sorvete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Noz-moscada;Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sucos de carne;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Alcaparras;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cerveja (Vinagre de -);Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Feijão (Farinha de -);Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Glicose para uso alimentar;Halva;Maçapão;Empada;Frozens [iogurte congelado];Extrato de café;Nhoque;Chá de fruta;Pó para pudim;Pastel;Açúcar líquido;Cominho;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Mostarda;Muesli;Pimentão [temperos];Pudins;Sal de cozinha;Sucedâneos de café;Tortas de carne;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Bolo (Massa para -);Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Chá;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Descascada (Aveia -);Doces com hortelã-pimenta;Especiarias;Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Flocos de milho;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Maltose;Moído (Milho -);Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Chá de flor;Polvilho;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Canelone [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Molhos [condimentos];Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Salada (Molho para -);Sorvete;Tortillas;Açafrão [temperos];Alcaçuz [confeito];Amido para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Carne (Sucos de -);Conservar alimentos (Sal para -);Empadas [tortas];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléias de frutas [confeitos];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Empadão;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha para sopa;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Café em grão;Alecrim;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Quiches;Rolinhos primavera;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Tabule;Talharim;Molho para salada;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Baunilha [flavorizante];Bolos;Bombons;Cacau (Produtos de -);Café não torrado;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Comestíveis (Gelados -);Descascada (Cevada -);Gelado (Chá -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Levedura *;Malte (Biscoitos de -);Massa para bolo;Massas com ovos [talharim];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tomilho;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Fécula de arroz;Orégano;Churros [doce];Pipoca doce [pronta];Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Crepe;Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Ravióli;Tempero [condimento];Temperos;Água do mar [para cozinha];Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cacau;Café (Sucedâneos de -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada descascada;Chá gelado;Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para café;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Ketchup [molho];Maionese;Malte para consumo humano;Mar (Água do -) [para cozinha];Milho para pipoca;Fubá;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de mandioca;Café solúvel;Amendoim doce;Goiabada;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901268356 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/03/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180184158 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS532 · RPI 2620
  2. 31/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180184158 (28/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>M DIAS BRANCO S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS.<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2482
  3. 10/07/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180178599 (25/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2479
  4. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  5. 13/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180049546 (23/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2462
  6. 30/01/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2456
  7. 16/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 824001826. código 241 · RPI 2080
  8. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)