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DELICIATA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/1994 por SANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME., processo nº 818128283, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818128283
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/10/1994
Data da concessão24/05/2005
Vigência até24/05/2025
TitularSANTANA IND. COM. DE CONDIMENTOS LTDA-ME.
CNPJ do titular01.633.479/0001-66
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CACAU; AÇÚCAR; CONFEITARIA; SORVETES; MEL; XAROPE DE MELAÇO.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/12/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2869
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150306748 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>DELICIATA IND.E COM.LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Roberto Viertel<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 22/12/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150306748 (23/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>DELICIATA IND.E COM.LTDA ME.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Roberto Viertel<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para a prorrogação do registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2346
  4. 28/12/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - DELICIATA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA código 565 · RPI 2086
  5. 25/02/2009 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 DA LPI (SANTANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONDIMENTOS LTDA ME) PET. (SC) 003098 DE 18/07/2005. * INT. CARLOS ROBERTO VIERTEL. código 710 · RPI 1990
  6. 13/01/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1984
  7. 30/09/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RICARDO DERLIS MARTINS (CEDENTE), TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. CARLOS ROBERTO VIERTEL. código 698 · RPI 1969
  8. 17/10/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. BUNGE ALIMENTOS S/A (SC) código 511 · RPI 1867
  9. 24/05/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO PRODUTOS NÃO INCLUÍDOS NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 400 · RPI 1794
  10. 28/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1773
  11. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552
  12. 18/07/1995 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PEDS. 816313652, 816491933 *INT. CONTAR código 200 · RPI 1285

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Classificação figurativa (Viena)