Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2008 por HOTEL CAMPESTRE ÁGUAS DE LINDÓIA LTDA - EPP,
processo nº 901266396, nas classes 43.
Registro em vigor até 05/03/2033.
CAFETERIAS; CAFÉS [BARES]; CANTINAS; RESTAURANTES; BUFÊ (SERVIÇO DE -); MOTÉIS; ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (RESERVAS DE -); RESERVAS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; HOTÉIS; HOTÉIS [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO]; CASAS PARA TURISTAS [ALOJAMENTO]; COLÔNIA DE FÉRIAS [ALOJAMENTO]; BAR (SERVIÇOS DE -); LANCHONETES; PENSÕES [ALOJAMENTO]; AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -); ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS (ALUGUEL DE -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230079490 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL CAMPESTRE ÁGUAS DE LINDOIA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2724
05/03/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2200
23/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2120
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979
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