Marca Mista depositada no INPI em
23/10/2008 por ARTIUN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA,
processo nº 901266094, nas classes 42.
Registro em vigor até 01/02/2031.
Arquitetura;Projetos técnicos (Estudos para -);Consultoria em arquitetura;Decoração de interiores;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210323436 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ARTIUN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA,<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA e nomeado novo representante 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2642
10/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210240865 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARTIUN ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA,<br /><b>Procurador: </b>123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2640
01/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2091
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
09/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1979