Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos);Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200047755 (10/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARAVILHA MOTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marca 2 Registro de Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2569
15/07/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 810110416607 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHA MOTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA, JÁ FOI ANOTADA NA RPI 2266 DE 10/06/2014.EM ATENDIMENTO A PET. 810110416598 DE 26/04/2011.<br />código IPAS416 · RPI 2271
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110416598 (26/04/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MARAVILHA MOTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ELZA CRISTINA FURTADO DE MENDONÇA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2266
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
16/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.Sem Especificação.código 003 · RPI 1980