Marca Nominativa depositada no INPI em
23/10/2008 por ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA,
processo nº 901264164, nas classes 32.
Registro em vigor até 17/12/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901264164 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/01/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230466662 (14/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br />código IPAS270 · RPI 2767
31/08/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210300420 (19/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roner Guerra Fabris<br /><b>Cedente: </b>KALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ÁGUAS MINERAIS SARANDI LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2643
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100314751 (19/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Cessionário: </b>KALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2308
17/12/2013Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2241
06/03/2012CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA (KALENA GESTORA DE MARCAS E PATENTES LTDA), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO. *INT. CELINO BENTO DE SOUZA.código 091 · RPI 2148
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
27/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1986