Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana[ Assessoria ];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200219780 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLAUDIA NAVARRO SERI<br />código IPAS270 · RPI 2587
02/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200131203 (14/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>CLAUDIA NAVARRO SERI<br />código IPAS270 · RPI 2578
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
16/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2080
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985