Marca Nominativa depositada no INPI em
21/10/2008 por MARCATIVA PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. ME,
processo nº 901259489, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Pó para bolo;Açúcar *;Caramelos [doces];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Açúcar de fruta;Confeitos;Iogurte gelado;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para fabricação de doce;Casquinha para sorvete;Baunilha [flavorizante];Doces com hortelã-pimenta;Geléias de frutas [confeitos];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Fondants [confeitos];Menta para confeitos;Suspiro;Bala comestível ;Pastilhas [confeitos];Sagu;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Iogurte congelado;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pudins;Sorvetes (Pós para preparar -);Alcaçuz [confeito];Doces [confeitos];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Pó para pudim;Chocolate;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Agente para engrossar sorvete;Sorvetes;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2713
27/12/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160268522 (30/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2399
29/11/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160001000 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CANCELADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (NÚMERO ANTIGO 2006.51.01.511758-3) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 280361 - PROCESSO INPI Nº 52400.003761/07.<br />código IPAS639 · RPI 2395
22/11/2016Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850120210559 (03/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br />código IPAS532 · RPI 2394
04/10/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001000 (19/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (antiga 37ª VF)- MANDADO DE PENHORA - PROCESSO 0511758-37.2006.4.02.5101 (2006.51.01.511758-3) (PROCESSO ELETRÔNICO) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 277464.<br />código IPAS462 · RPI 2387
09/04/2013Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 850120210559 (visualizar no Portal INPI), de 03/12/2012código 511 · RPI 2205
05/06/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2161
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2150
14/07/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810080165493 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2008código 009 · RPI 2010
18/11/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1976
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