Marca Mista depositada no INPI em
20/10/2008 por COLLECTION INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA - EPP,
processo nº 901254924, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cedro (Óleos essenciais de -);Cremes para clarear pele;Sabonetes;Xampus;Loções para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Amêndoas (Sabonete de -);Barbear (Produtos para -);Perfumes;Esmalte para unhas;Essenciais (Óleos -);Beleza (Máscaras de -);Rosa (Óleo de -);Sabonete antitranspirante para os pés;Erva para banho;Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para -);Cosméticos;Esmalte para as unhas;Água de cheiro;Antitranspirante (Sabonete -);Sabonete medicinal;Loções capilares;Óleos essenciais de limão;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Batons para os lábios;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Desodorante (Sabonete -);Aromáticos [óleos essenciais];Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas cosméticas;Estojo cosmético ;Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Alga [cosmético];Cremes cosméticos;Geléia de petróleo para uso cosmético;Removedor de cosmético;Argila para estética
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2013ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2191
02/05/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2156
16/11/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 825419522.código 241 · RPI 2080
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985
Mesma marca em outras classes
MAGNU´S25 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)