Animais vivos;Gado (Produtos para camas para -);Alimentos para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Milho;Gado (Torta para -);Caroço de algodão em bruto;Soja [fresca] ;Cana-de-açúcar;Milho (Torta de -) para gado;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Cereais em grãos, não processados;Grãos [sementes];Milho in natura;Alimento para gado;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Gado (Turfa para cama para -);Grãos [cereais];Proteína para consumo animal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200012642 (13/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRIFLORA AGROPECUÁRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Camila Marchetti Villares<br />código IPAS270 · RPI 2563
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978