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ITAMBÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por ITAMBE ALIMENTOS S/A, processo nº 901245844, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901245844
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularITAMBE ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular16.849.231/0001-04
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pó para bolo;Rolinhos primavera;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Temperos;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Amendoins (Confeitos de -);Bolachas;Bolos;Cacau;Cacau (Bebidas à base de -);Café;Café não torrado;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Sucos de -);Cerveja (Vinagre de -);Descascada (Cevada -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Fermentos para massas;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para café;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Mel;Milho (Flocos de -);Molho de tomate;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de arroz [para uso alimentar];Floco de cereal;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Cacau em pó;Café solúvel;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Mostarda (Farinha de -);Muesli;Noz-moscada;Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Ravióli;Sorvetes (Pós para preparar -);Sucos de carne;Tabule;Tempero [condimento];Tortillas;Açafrão [temperos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bebidas à base de chá;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Cacau (Produtos de -);Cevada descascada;Congelado (Iogurte -);Espaguete;Feijão (Farinha de -);Halva;Infusões não medicinais;Maionese;Malte para consumo humano;Empadão;Farinha integral [uso alimentar];Orégano;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Vinagre de leite;Canelone [massa alimentícia];Amendoim doce;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Guaraná [pó para preparar bebida];Picles mistos [condimento];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sagu;Sal de cozinha;Salada (Molho para -);Soja (Farinha de -);Torrado (Milho -);Alcaçuz [confeito];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Café (Bebidas à base de -);Chá;Chá gelado;Chutney [condimento];Conservar alimentos (Sal para -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Farináceos (Alimentos -);Gengibre [especiaria];Hortelã-pimenta (Doces com -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Farinha de batata;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Pipoca doce [pronta];Pó para pudim;Quibe;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Vinagre de vinho;Canapé;Agente para engrossar sorvete;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Alho [condimento];Goiabada;Pastelaria;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tacos;Tapioca;Tortas;Vinagre;Waffles;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia moída;Bebidas à base de café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Comestíveis (Gelados -);Doces com hortelã-pimenta;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Milho torrado;Moído (Milho -);Leite de soja [condimento];Esfiha;Extrato de café;Farinha de cevada;Farinha de tapioca;Farofa;Pasta de amendoim;Acarajé;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Casquinha para sorvete;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pastéis [pastelaria];Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Quiches;Sanduíches;Tomate (Molho de -);Água do mar [para cozinha];Amêndoas torradas;Arroz;Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Carne (Tortas de -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Descascada (Aveia -);Empadas [tortas];Especiarias;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Milho para pipoca;Empada;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Extrato de tomate ;Chá de fruta;Pó para fabricação de doce;Pastel;Capeletti [massa alimentícia];Café em pó;Bala comestível ;Molhos [condimentos];Mostarda;Pão de gengibre;Pimenta;Pimenta-da-jamaica [tempero];Pudins;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Sorvetes;Sucedâneos de café;Tortas de arroz;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Aveia descascada;Biscoitos amanteigados;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate;Condimentos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Extrato de malte para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gelo para bebidas;Glicose para uso alimentar;Iogurte gelado;Maçapão;Massas [alimentares];Menta para confeitos;Milho moído;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha de aveia;Chá da China;Crepe;Café em grão;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sal para conservar alimentos;Soja (Molho de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Adoçantes naturais;Aipo (Sal de -);Alcaparras;Aletrias [massas];Algas [condimentos];Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de cacau;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maltose;Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Farinha de trigo;Vinagre de álcool;Açúcar de fécula;Cominho;Pão;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Semolina;Tortas de carne;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar *;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Anis estrelado;Bebidas à base de chocolate;Bolo (Pó para -);Bombons;Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Chicória [sucedâneo de café];Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Gelado (Iogurte -);Gelo, natural ou artificial;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura *;Macarrão;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Nhoque;Chá de flor;Polvilho;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Açúcar líquido;Cacau [doce de-];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alfafa [condimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901245844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 05/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130000904 (03/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Cessionário: </b>ITAMBE ALIMENTOS S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2274
  3. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)