Marca Nominativa depositada no INPI em
14/10/2008 por SONIA GONÇALVES DIAS FRADE,
processo nº 901243540, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
901243540
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
14/10/2008
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
SONIA GONÇALVES DIAS FRADE
UF · País
RJ · BR
Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "materiais esportivos".
Exercício (Bicicletas fixas para -);Halterofilia (Cintos de -) [artigos desportivos];Aparelhos para reabilitação;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Cotoveleiras [artigos esportivos];Musculação (Aparelhos para -);Caneleira com peso;Exercícios (Extensores para -);Luvas para jogos;Pés-de-pato [nadadeiras para natação];Piscinas [brinquedos];Joelheiras [artigos desportivos];Raia para piscina;Aparelho para tração [ginástica];Cinturão para natação;Aparelho de musculação;Sacos de bater [pugilismo];Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Exercícios físicos (Aparelhos para -);Extensores peitorais para exercícios;Ginástica (Aparelhos de -);Bicicletas fixas para exercícios de ginástica;Boxe (Luvas de -);Caneleiras [artigos desportivos];Luvas de boxe;Nadadeiras para natação;Rede para esportes;Colchão para piscina;Artigo para esporte, exceto roupa ;Suporte atlético [colhoneira, artigo desportivo] ;Brinquedos;Bastão para ginástica;Halteres;Bicicletas fixas para exercícios;Bicicletas fixas para exercícios (Cilindros de -);Arco para exercício;Barra para praticar exercício;Aparelhos para musculação;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Colchonete para musculação;Bicicleta ergométrica [acessório para -]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/03/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2099
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978