Marca Mista depositada no INPI em
13/10/2008 por LÍQUIDA SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA,
processo nº 901242217, nas classes 31.
Registro em vigor até 14/12/2030.
Farelos (Massa de -) para consumo animal;Engorda de animais (Preparações para -);Grãos para consumo animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Alimentos para animais;Animais (Preparações para engorda de -);Farinha para animais;Alimento para gado;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Sal para gado;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210099047 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>LÍQUIDA SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2624
03/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200329038 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LÍQUIDA SUPLEMENTOS MINERAIS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador REMAT MARCAS E PATENTS LTDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2600
14/12/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2084
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
20/01/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1985